Cartório no Rio de Janeiro

Certidão de Nascimento no Rio de Janeiro

Um dos momentos mais importantes na vida de uma pessoa: o registro de nascimento é o primeiro passo para que a pessoa passe a ter uma comprovação de que realmente existe. É a partir da certidão que será possível obter a Carteira de Identidade, entrar na escola e ter acesso a programas sociais, por exemplo.

A Certidão de Nascimento no Rio de Janeiro

A atividade cartorial só foi regularizada no ano de 1847, mas já ocorriam há bem mais tempo. (Confira a matéria sobre a história dos cartórios no Rio de Janeiro clicando aqui). Anteriormente a figura responsável por realizar essas atividades era a Igreja Católica. Com a Lei, os cartórios passaram a ser os responsáveis pelos registros.

No Rio de Janeiro, são mais de 200 mil registros realizados somente no ano de 2019. Entre registros  estão os de nascimento, casamento e óbito. Só de nascimento, os registros somam mais de 103 mil registros contando todos os municípios.

Como fazer o registro de nascimento no Rio de Janeiro?

Não há mistério no processo de registrar o nascimento. Se a criança nasceu em maternidade, o hospital emite um documento de Declaração de Nascido Vivo (DNV). É a partir dele que se inicia o processo de registro. Há uma ordem de pessoas que podem realizar o registro, sendo:

  1. Pai;
  2. Mãe;
  3. Parente mais próximo;
  4. Hospital que realizou a Declaração de Nascimento.

No caso de não haver nenhuma dessas pessoas, o médico/parteira, pessoa que reconheça o nascimento ou responsáveis pela guarda também podem realizar o registro.

Com a DNV em mãos, os pais devem comparecer com a Certidão de Casamento (ou Nascimento, caso sejam separados) e duas testemunhas para que o registro seja efetivo. O prazo para registro é de 15 dias, podendo ser prorrogado por até 3 meses em municípios que não contam com cartórios na mesma cidade.

Diferença entre registro e certidão de nascimento

O registro de nascimento é o número que será guardado no livro informando sobre o nascimento da criança. A certidão é o documento que comprova que houve esse registro. A emissão da primeira via é gratuita e, no caso de Declaração de Hipossuficiência, a segunda via do documento também pode ser dada de graça.